sexta-feira, 6 de maio de 2011

Regras para a Campanha do Desarmamento são publicadas no Diário Oficial


Foto Reprodução

O Diário Oficial da União publicou hoje (6), a portaria do Ministério da Justiça que define as regras para a entrega de armas de fogo e o pagamento de indenização da Campanha do Desarmamento. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, lançará a campanha hoje no Rio de Janeiro.

Quem possuir arma de fogo, acessório ou munição, e não tiver acesso à Internet poderá comparecer em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados para pegar a Guia de Trânsito para transportar a arma que será entregue.
Segundo a portaria, quem estiver em anonimato será assegurado, o proprietário da arma não será identificado. Se for possível, a pessoa interessada deve levar o documento de registro da arma para efetuar o cancelamento no Sistema Nacional de Armas (Sinarn).

Para poder fazer o transporte da arma até os locais indicados, ela deverá estar sem munição e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato. Logo após a entrega da arma, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão credenciado, expedirá um protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias.

No recibo deverá conter a numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de indenização da arma e do local de entrega. E o protocolo deverá contar com numeração única concedida também pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e a data para o saque da indenização.

Ao ser expedido o protocolo, o proprietário que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor de indenização.

A instituição financeira que fará o pagamento da indenização - referente ao protocolo expedido pelos postos de recolhimento - ainda vai ser autorizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Os valores referentes à indenização variam entre R$ 100 e R$ 300, dependendo da arma.


Fonte: Agência Senado

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